terça-feira, 30 de junho de 2009

Tempo limite de atendimento nos bancos em debate

CÂMARA

29/6/2009

ALEXANDRE MARTINS Projeto prevê a instalação de equipamentos que emitam bilhetes com senhas aos clientes dos bancos

Projeto prevê a instalação de equipamentos que emitam bilhetes com senhas aos clientes dos bancos

O projeto de lei número 10.317, em pauta na sessão de amanhã, pretende alterar uma lei de 2006 para fazer com que o tempo limite de atendimento em agências bancárias seja fiscalizado pelo Procon Jundiaí, além de estipular penalidades e prazos para os estabelecimentos. A proposta inicial, que previa 15 minutos de atendimento, em média, virou lei, mas até hoje não teve aplicação prática.

"A lei não deixa claro as regras que as agências têm de implantar e quem o cliente deve procurar para reclamar se não for atendido dentro do tempo", explica a vereadora Marilena Negro (PT), autora do projeto. Foi ela também que elaborou a proposta de 2006, em parceria com Ana Tonelli (PMDB).

Segundo a íntegra do projeto, os estabelecimentos bancários terão de fornecer aos usuários, ao chegarem, um bilhete de senha de atendimento. Nele, constarão o horário de retirada do bilhete e de atendimento. Os estabelecimentos que ainda não possuem o equipamento terão um prazo de 60 dias para a compra, sem que haja qualquer tipo de cobrança aos clientes. Os bancos terão ainda de afixar, em locais visíveis e de fácil leitura, tanto nas áreas internas quanto externas, o texto da lei, até dois meses após a aprovação.

A fiscalização de todo este processo será feita pelo Procon, por meio de um convênio firmado em março deste ano. Com o bilhete, será mais fácil comprovar a denúncia ao órgão. As multas também serão definidas pelo Procon, podendo variar de 200 a 3 milhões de Ufirs (algo em torno de R$ 212 a R$ 3,192 milhões), de acordo com a gravidade da infração.

"Considerando os dias de pagamento, o tempo máximo de atendimento pode chegar a 30 minutos. Fora isso, entendemos que é abuso. Com este projeto, a lei fica mais eficaz", avalia Marilena. O texto já passou pelas comissões da Câmara e recebeu parecer de legalidade e constitucionalidade pela Consultoria Jurídica.

Ordem do Dia - Os vereadores vão analisar nove itens na sessão de amanhã, que começa às 9 horas. Um deles é o projeto de lei número 10.291, formulado pelo prefeito Miguel Haddad (PSDB), que autoriza a re-ratificação de um convênio firmado com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que determina a cessão de servidores para a prestação de serviços nas Varas Trabalhistas do município.

Entre as cláusulas, segundo as normas do antinepotismo, está a condição de que não poderão ser cedidos servidores que possuam parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, com juiz ou servidor ocupante de cargo em comissão no tribunal. O convênio é assinado pelo diretor-geral de coordenação administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Adlei Cristian Carvalho Pereira.

ROBERTA BORGES

fonte: JJ

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