terça-feira, 30 de junho de 2009

Lei do atendimento em 15 minutos é aprovada na Câmara

BANCOS

30/6/2009

VALTER TOZETTO JR Bancos correm o risco de perder a licença de funcionamento caso não atendam dentro do tempo permitido, disse Marilena. Clique na foto

Bancos correm o risco de perder a licença de funcionamento caso não atendam dentro do tempo permitido, disse Marilena. Clique na foto

As agências bancárias de Jundiaí que não se adequaram à lei 6.663, de 2006, agora não terão escapatória: uma nova lei, aprovada hoje (30) pela Câmara de Jundiaí impõe novas regras para o atendimento em até 15 minutos nos bancos. Logo que for sancionada pelo Executivo, a lei dará às instituições financeiras o prazo de 60 dias para comprar o sistema de senhas e para afixar, em locais visíveis, a determinação. A fiscalização deste processo será feita pela fundação Procon, que poderá, havendo abuso comprovado pelo cliente, determinar o pagamento de multa.

A autora do projeto, Marilena Negro (PT), explicou que a lei, que completa três anos e foi formulada em parceria com Ana Tonelli (PMDB), não teve aplicação prática. "Quase a totalidade dos estabelecimentos bancários não divulgou a norma em suas áreas interna e externa ou implantou o bilhete, única prova material aceitável para o acolhimento de uma denúncia ao Procon. Elaboramos uma nova lei pela falta de eficácia daquela de 2006", justifica. "A novidade são os prazos: antes, havia 180 dias para que o sistema de senha fosse implantado; agora, são 60 dias. A essência da lei, porém, não foi alterada."

O bilhete, que registrará os horários de chegada do cliente ao banco e do momento em que foi atendido, será entregue ao Procon para comprovar o abuso. De acordo com a lei, o usuário deverá ser atendido em até 15 minutos. Em dias de pagamento, por exemplo, o tempo pode ser prorrogado, totalizando 30 minutos de espera.

Um convênio firmado em março deste ano com o Procon faz com que o órgão se responsabilize pelo cumprimento da lei. As multas também serão definidas pelo Procon, podendo variar de 200 a 3 milhões de Ufirs (algo em torno de R$ 212 a R$ 3,192 milhões), segundo a gravidade da infração e condição econômica do estabelecimento. Caso a infração seja considerada grave, o Procon pode notificar a administração, podendo o banco ter a licença de funcionamento cassada. O projeto segue, agora, para sanção do prefeito Miguel Haddad (PSDB) e deve retornar à Casa em até 15 dias. O item tem parecer de legalidade e constitucionalidade da Consultoria Jurídica da Câmara.

Melhorias - Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Jundiaí e Região, Paulo Santos Mendonça, a lei deve, enfim, melhorar as condições de atendimento nos bancos. "Os usuários costumam enfrentar uma grande dificuldade para ser atendido", afirma.

Mendonça espera que a lei faça com que haja um aumento no número de funcionários nos bancos, para ajudar o cliente. "Nosso objetivo é gerar mais emprego e melhorar as condições de trabalho para os funcionários. Por isso, apoiamos a lei." Ele analisa que os bancos vão ter resistência em se adaptar. "Algo tem de ser feito. Do jeito que está não dá para continuar", reclama. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que representa as instituições bancárias, foi procurada para comentar o assunto, entretanto, não retornou à solicitação da reportagem até o fechamento desta edição.

ROBERTA BORGES

fonte: JJ

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