>NA JUSTIÇA ELEITORAL
23/4/2010
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos deverão registrá-las na Justiça Eleitoral. A norma vale desde o dia 1º de janeiro. O registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação da pesquisa. O registro é feito no TSE, nas pesquisas referentes à eleição presidencial; já os tribunais regionais eleitorais recebem as pesquisas relacionadas às eleições federais e estaduais.
O procedimento é detalhado na resolução nº 23.190 do TSE (que pode ser encontrada no endereço www.tse.gov.br). Ainda de acordo com o tribunal, as entidades e empresas devem se cadastrar para ter acesso ao Sistema Informatizado de Registro de Pesquisas Eleitorais. Nele, é possível gerar o documento de protocolo para cada registro de pesquisa. A Justiça Eleitoral publica, na internet, o aviso de registro. Tanto os avisos - que ficam disponíveis por 30 dias - quanto as informações das pesquisas podem ser consultados no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Saiba mais - No endereço eletrônico do tribunal, também é possível encontrar as pesquisas registradas este ano e em eleições anteriores. Lá, ainda está a lista de normas que fundamentam o pleito, com informações sobre apuração de crimes eleitorais, registro de candidaturas e arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral.
ROBERTA BORGES
fonte: JJ
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