quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

TSE dá cadeira a Bigardi

ASSEMBLÉIA

22/1/2009

MARCELO LANGUE PEDRO BIGARDI Ontem, um dia só de boas notícias

PEDRO BIGARDI Ontem, um dia só de boas notícias

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu, ontem, liminar ao engenheiro de Jundiaí, Pedro Bigardi (PCdoB), para que o político assuma imediatamente cadeira como deputado estadual em São Paulo. A sentença suspende decisão da Assembléia Legislativa do Estado que concluiu pela cassação do direito à suplência, por questão de infidelidade partidária.

Bigardi foi quarto suplente de deputado estadual pela coligação PT-PCdoB, em 2006. A decisão da Assembléia, segundo o presidente da Casa, deputado Vaz de Lima (PSDB), foi tomada pelo fato de Bigardi ter trocado o PT pelo PCdoB, em 2007, sem apresentar justa causa. Quatro dos sete políticos que substituíram deputados eleitos prefeitos em 2008 foram empossados na Assembléia. Porém, Bigardi foi ignorado para que Carlos Neder (PT) ficasse com a vaga.

O engenheiro acusa a Assembléia Legislativa de ter ultrapassado a competência da Justiça Eleitoral para decidir sobre o caso. A determinação do ministro torna "definitiva a posse do reclamante (Bigardi) até decisão da Justiça Eleitoral, a ser proferida em eventual processo judicial de apuração de desfiliação imotivada", informa Versiani, em trecho da decisão monocrática. A defesa de Bigardi citou no pedido a Resolução 22.610 do TSE, que trata da infidelidade partidária.

De acordo com a decisão do ministro Versiani, a eventual perda de mandato "não se traduz em conseqüência automática, como parte de desfiliação partidária, pois sempre poderá ser invocada pelo parlamentar a ocorrência de qualquer uma das situações definidas como justa causa". O ministro salienta que compete exclusivamente à Justiça Eleitoral apreciar se existe a situação de justa causa, "assegurando-se ao parlamentar o pleno exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa".

Ainda de acordo com o ministro, a decisão questionada viola a competência da Justiça Eleitoral ao condenar um parlamentar por eventual prática de infidelidade partidária. O ministro enviou ofício imediato ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deve acatar a decisão, mesmo antes de publicação no Diário Oficial do Estado. "Foi uma sentença muito profunda e direta. O material está muito bem embasado", comemorou Bigardi.

Ele viaja hoje a São Paulo para obter informações precisas no TRE e Assembléia, de como será o procedimento da posse. "Não sou contra o julgamento sobre a fidelidade partidária. Sou contra a forma como ela foi feita, antes de qualquer ação na Justiça Eleitoral", desabafou. O petista Carlos Neder, que teria sido beneficiado com a vaga antes da decisão do TSE, não foi encontrado para comentar sobre a perda da cadeira até o fechamento desta edição.

THIAGO GODINHO

fonte: JJ

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