07/07/10
GABRIELA GUERREIRO
da Sucursal de Brasília
A Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira adiar para maio a votação do projeto que estabelece a ficha limpa para os candidatos às eleições --o que na prática pode impedir que a nova regra possa valer nas eleições de outubro. Como apenas a oposição apoia a votação imediata do texto, o projeto voltará para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que terá até o dia 29 de abril para discutir a matéria.
O projeto, de iniciativa popular, foi apresentado à Casa em setembro do ano passado. Os deputados, porém, afirmam que ainda precisam discutir melhor a matéria antes de colocá-la em votação. O projeto encontra grande resistência na Casa especialmente por estabelecer a inelegibilidade para políticos condenados em primeira instância --desde que a decisão tenha sido tomada por um colegiado de juízes.
"A segunda instância com efeito suspensivo reduz a disputa política. Infelizmente, os tribunais regionais eleitorais são marcados por uma história de prevalência do ambiente político", disse o líder do PT na Câmara, deputado Fernando Ferro (PE).
Os deputados governistas, em sua maioria, trabalham para que somente condenados em segunda instância fiquem inelegíveis, com o direito de recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para garantir o efeito suspensivo da condenação.
A oposição apresentou pedido de urgência para a votação da matéria hoje, como previsto inicialmente, mas conseguiu o apoio de apenas 161 deputados --número inferior aos 257 necessários para que a matéria não retornasse à análise da CCJ. Como haverá emendas apresentadas ao texto, o projeto terá que retornar à CCJ.
O presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), disse que PT e PMDB se comprometeram em aderir à urgência se até o dia 29 o projeto não for analisado na CCJ.
"Se até o dia 29 a comissão não tiver concluído a análise da matéria, os líderes assinarão de imediato a urgência. Eu estou fazendo o possível para ser votado, mas para ir ao plenário tem que haver um ajustamento para que a Câmara saia bem desse processo", disse o peemedebista.
Resistências
Além do PT, o PMDB, PP e PTB se mostraram contrários à votação imediata do projeto. Contrário ao atual modelo do projeto, o líder do PP na Câmara, deputado João Pizzolatti (SC) disse que "há pontos a serem corrigidos" no texto além da questão da inelegibilidade.
"Ou vamos fazer política, ou vamos fazer um projeto legal. Não se pode fazer uma votação açodada por interesses políticos. Um dos problemas é a tipificação dos crimes que tornam um deputado inelegível", afirmou.
O deputado Índio da Costa (DEM-RJ), que relatou o projeto na comissão especial da Casa criada para analisar a matéria, criticou o adiamento da votação. "Todos deveriam ter assinado o pedido de urgência para ir à votação hoje no plenário", disse.
Apesar da pressão de muitos parlamentares para que só ficassem inelegíveis políticos condenados em última instância, o grupo de trabalho decidiu manter a ideia inicial do projeto --com a condenação em primeira instância, mas submetida à análise de um grupo de pelo menos três juízes.
O projeto de iniciativa popular já tem 1,6 milhão de assinaturas na defesa da sua aprovação. O texto, além de estabelecer a chamada "ficha limpa", também determina que os políticos devem ficar inelegíveis por até oito anos depois de cumprirem a pena estabelecida pela Justiça. Pela legislação atual, os políticos perdem o direito de se candidatar oito anos depois da condenação --sem incluir o prazo de cumprimento da pena.
O veto aos políticos condenados pelo colegiado de juízes vale para uma lista de crimes, a maioria ligados à administração pública, como: crimes contra o sistema financeiro, eleitorais, abuso de autoridade, patrimônio público e privado, lavagem de dinheiro --além de outros como tráfico de trocas, racismo, terrorismo, formação de quadrilha e terrorismo.
Outra mudança no projeto muda as regras para que os políticos não possam renunciar aos mandatos com o objetivo de escapar de processos de cassação. Atualmente, o político pode renunciar ao mandato para não ser cassado desde que anuncie a renúncia antes da instauração do processo no Conselho de Ética da Câmara ou do Senado.
fonte: Folha de São Paulo
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