Regra aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no final da noite de terça-feira, cria mais um mecanismo para auxiliar os eleitores a escolher em quem votar nas eleições de outubro. O texto prevê a exibição na internet da certidão criminal dos candidatos, um dos documentos exigidos pelo TSE no pedido de registro da candidatura.
De acordo com o texto da resolução, os candidatos com certidão positiva terão de apresentar informações detalhadas sobre o andamento de cada processo criminal existente. As certidões serão digitalizadas pela Justiça Eleitoral e o eleitor vai poder consultar a situação criminal de cada candidato por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas, na página do TSE na internet.
Segundo a resolução, o candidato será obrigado a apresentar a documentação sobre o andamento de cada processo. Se ele não fornecer as informações, a Justiça Eleitoral dará prazo de 72 horas para que ele apresente os dados. O concorrente poderá ter o registro de candidatura negado por ausência de documentos exigidos no pedido de registro.
Outras resoluções - O TSE aprovou também as últimas resoluções que faltavam para orientar o processo eleitoral deste ano. São as resoluções que tratam de doações por meio de cartão de crédito; voto em trânsito; voto dos presos provisórios; atos preparatórios, prestação de contas, registro de candidatos e redefinição do número de deputados federais, estaduais e distritais.
Uma das principais mudanças é a exigência de abertura de conta bancária específica do partido político para arrecadação de recursos eleitorais. Atualmente essa exigência de conta bancária específica era somente em relação ao comitê financeiro e ao candidato. Outra novidade é que os partidos terão de informar à Justiça Eleitoral, 30 dias após as eleições, os recursos doados a candidatos e comitês financeiros, comunicando a origem de cada um deles.
Sobre às doações por cartão de crédito, elas poderão ser feitas até o dia da eleição - inclusive na hipótese de segundo turno. O TSE já pediu à Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços uma taxa única e a mais baixa possível a ser cobrada nas doações feitas a partidos e candidatos por meio de cartão e que os recursos doados sejam disponibilizados aos partidos em prazo menor que o convencional, uma vez que seria prejudicial esperar de 30 a 45 dias para que as operadoras creditem todos os valores doados.
DAS AGÊNCIAS
fonte: JJ
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