>DEFESA
28/12/2009
A Brasif S/A protocolou, dia 15 de dezembro, um pedido na Secretaria Municipal de Finanças solicitando a anulação da multa de R$ 385,36 aplicada por um fiscal devido ao barulho causado pelo maquinário existente na empresa - localizada no Jardim Samambaia. A punição foi imposta após reclamação de duas moradoras de um condomínio vizinho.
Na defesa elaborada pelos advogados da empresa, é alegado que os níveis de ruído atingidos não ultrapassam 60 decibéis e que, portanto, estão dentro do que determina a legislação (os números apresentados no pedido, no entanto, são diferentes dos alegados por uma das moradoras no auto de infração).
Foi contestado ainda o fato de o fiscal da Prefeitura ter analisado o barulho com base em uma área mista predominantemente residencial. "A área em que se encontra a filial da Brasif em Jundiaí é considerada 'Zona Residencial de Uso Misto - ZR3', isto é, aquela em que abrange áreas de uso residencial com a possibilidade de comércio e serviços de grande porte, segundo a Lei Complementar 444/08, que revisou a Lei de Zoneamento", afirmou, em um dos trechos do pedido.
A categoria de uso CS-6 (geradores de tráfego pesado), na qual se enquadra a Brasif, também encontra respaldo na Lei Complementar, segundo os advogados. "A categoria é classificada como sendo tolerada na zona ZR-3", afirmam os defensores.
Sinais sonoros - Em relação aos sons emitidos pela movimentação das máquinas em marcha a ré, os advogados alegam que existem exceções quanto às proibições de ruídos urbanos definidas na Lei 1324/65. "Não se compreendem nas proibições os sons produzidos por toques, silvos, apitos, buzinas ou outros aparelhos de advertência de veículos em movimento dentro do período compreendido entre as 6 horas e às 20 horas", destacaram os advogados.
Eles lembraram também que esta advertência sonora é um componente obrigatório do veículo exigido pelo Ministério do Trabalho e "em consonância com o Conselho Nacional de Trânsito".
fonte: JJ
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