segunda-feira, 25 de maio de 2009

Projeto quer cadastro de jovens em motel e hotel

CÂMARA/JUNDIAÍ

25/5/2009

Alerta - Vereadora Marilena destaca notícias sobre prostituição infantil

Alerta - Vereadora Marilena destaca notícias sobre prostituição infantil

Hotéis, motéis, pensões, pousadas e todos os estabelecimentos que forem hospedar crianças e jovens menores de 18 anos terão que realizar um rigoroso cadastro dos jovens, caso seja aprovado o projeto da vereadora Marilena Negro (PT), amanhã, a partir das 9 horas, durante sessão ordinária da Câmara de Jundiaí.

Segundo o projeto, os menores devem ser cadastrados com a apresentação de documentos de identidade, autorização da Vara da Infância e Juventude, nome e endereço dos pais, representante legal ou do acompanhante responsável, comprovados com apresentação de documento de identidade, entre outros itens.

Na justificativa do projeto, a vereadora destaca que as notícias sobre tráfico de crianças e prostituição infantil se tornaram rotina em diversas regiões do país e parecem distantes da realidade da cidade, porém, a petista lembra que matérias publicadas recentemente pelo JJ Regional apontam que o problema já chegou ao município. "As recentes reportagens surpreenderam e sensibilizaram promotor e juiz da infância e da juventude pelos dados que apresentaram: 30% da prostituição masculina do Centro da cidade é praticada por menores de 18 anos. O promotor afirmou na reportagem que quer criar uma força-tarefa em toda a região para coibir o problema", diz a vereadora.

Ela destaca que a medida é necessária juntamente com uma reação e esforço da sociedade para o enfrentamento dos problemas que envolvem crianças e adolescentes.

Pelos animais - Na pauta, outro item é o projeto do vereador Leandro Palmarini (PV), permitindo que os moradores das unidades habitacionais dos programas da Fundação Municipal de Ação Social possam ter animais domésticos em casa. Segundo o vereador, "o convívio entre os donos e os animais não pode ser descontinuado, pois, além do valor afetivo, as pessoas obrigadas a abandonar seus animais podem sofrer as sanções da lei federal 9.605/98, que no artigo 12 classifica abandono de animal como crime, prevendo multa e detenção de três meses a um ano."

LUANA DIAS

fonte: JJ

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