2/4/2009
VALTER TOZETTO JR.
Bigardi, ontem, com Tobias Jr., diretor do JJ Regional
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em sessão plenária, anteontem à noite, a posse do engenheiro de Jundiaí, Pedro Bigardi (PCdoB), como deputado estadual.
Por 6 votos a 0, os ministros acompanharam decisão tomada pelo ministro Arnaldo Versiani, que havia determinado, por meio de liminar, a substituição do petista Carlos Neder por Bigardi, em cadeira na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). "Foi uma vitória muito grande. Agora, estou mais preocupado com meu mandato", disse Bigardi.
No início do ano, o ex-presidente da Casa, Vaz de Lima (PSDB), havia se negado a empossar o jundiaiense por considerar que ele havia cometido infidelidade partidária. Assim como Versiani, os ministros do TSE consideraram que a Assembléia Legislativa não é competente para julgar perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, função que cabe à Justiça Eleitoral, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
"O STF estabeleceu ser competência exclusiva da Justiça Eleitoral processar e julgar todo e qualquer processo de perda de mandato por infidelidade partidária", apontou Versiani em seu voto. "Portanto, não cabe à presidência da Assembléia Legislativa paulista decidir sobre essa questão e definir suplente a ser empossado."
Batalha jurídica - Nas eleições municipais do ano passado, deputados estaduais e suplentes do PT paulista foram eleitos prefeitos e, para assumir os novos cargos, tiveram que renunciar a seus mandatos no Legislativo estadual. Nessas vagas, a Assembléia empossou então a terceira e o quinto suplentes do partido, respectivamente, Beth Sahão e Calos Neder, alegando que o quarto suplente, Bigardi, não poderia ser empossado. A justificativa do ex-presidente da Assembléia era a de que o político teria cometido infidelidade partidária - ele deixou o PT em julho de 2007 e migrou para o PCdoB sem apresentar justa causa para sua saída da legenda.
Bigardi recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que não se considerou competente para decidir a questão, alegando que se trataria de matéria da "justiça comum" - nessa instância, poderá acontecer julgamento do mérito do caso.
O suplente reclamou, então, ao TSE, alegando que não teve qualquer oportunidade de manifestar os motivos pelos quais deixou o PT e que foi impedido de assumir o cargo de deputado estadual a que tinha direito como suplente. "Independentemente de qualquer coisa vamos ganhar em todas as esferas, não tenho dúvida disso", afirma Bigardi.
Por 6 votos a 0, os ministros acompanharam decisão tomada pelo ministro Arnaldo Versiani, que havia determinado, por meio de liminar, a substituição do petista Carlos Neder por Bigardi, em cadeira na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). "Foi uma vitória muito grande. Agora, estou mais preocupado com meu mandato", disse Bigardi.
No início do ano, o ex-presidente da Casa, Vaz de Lima (PSDB), havia se negado a empossar o jundiaiense por considerar que ele havia cometido infidelidade partidária. Assim como Versiani, os ministros do TSE consideraram que a Assembléia Legislativa não é competente para julgar perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, função que cabe à Justiça Eleitoral, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
"O STF estabeleceu ser competência exclusiva da Justiça Eleitoral processar e julgar todo e qualquer processo de perda de mandato por infidelidade partidária", apontou Versiani em seu voto. "Portanto, não cabe à presidência da Assembléia Legislativa paulista decidir sobre essa questão e definir suplente a ser empossado."
Batalha jurídica - Nas eleições municipais do ano passado, deputados estaduais e suplentes do PT paulista foram eleitos prefeitos e, para assumir os novos cargos, tiveram que renunciar a seus mandatos no Legislativo estadual. Nessas vagas, a Assembléia empossou então a terceira e o quinto suplentes do partido, respectivamente, Beth Sahão e Calos Neder, alegando que o quarto suplente, Bigardi, não poderia ser empossado. A justificativa do ex-presidente da Assembléia era a de que o político teria cometido infidelidade partidária - ele deixou o PT em julho de 2007 e migrou para o PCdoB sem apresentar justa causa para sua saída da legenda.
Bigardi recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que não se considerou competente para decidir a questão, alegando que se trataria de matéria da "justiça comum" - nessa instância, poderá acontecer julgamento do mérito do caso.
O suplente reclamou, então, ao TSE, alegando que não teve qualquer oportunidade de manifestar os motivos pelos quais deixou o PT e que foi impedido de assumir o cargo de deputado estadual a que tinha direito como suplente. "Independentemente de qualquer coisa vamos ganhar em todas as esferas, não tenho dúvida disso", afirma Bigardi.
THIAGO GODINHO
fonte: JJ
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