11/2/2009
"A decisão do TRE fez justiça e não nos supreendeu", afirmou Miguel
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou, em decisão unânime, ontem, sentença de primeiro grau do juiz eleitoral de Jundiaí, Marco Aurélio Stradiotto, e retirou a primeira das oito cassações do prefeito e vice de Jundiaí, Miguel Haddad e Luiz Fernando Machado (ambos do PSDB). Outras sete cassações em primeira instância ainda dependem de julgamento.
A absolvição de ontem diz respeito à ação por uso indevido de meio de comunicação social em matérias divulgadas no Jornal da Cidade. Os seis juízes do TRE que analisaram o caso concluíram que as matérias "não foram abusivas e limitaram-se a informar atos de interesse da população com cunho jornalístico". Segundo a decisão, "o veículo deu tratamento igualitário aos candidatos". "Não vou nem apreciar a questão preliminar porque estou dando provimento ao recurso por julgar improcedente a ação, afastando todas as penas impostas", ressaltou o relator do processo, o juiz Baptista Pereira.
Na mesma ação, o TRE retirou a multa de R$ 10 mil imposta e a inelegibilidade decretada em primeiro grau ao editor-chefe do jornal, Alcir de Oliveira. À decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda o caso - O juiz eleitoral Marco Aurélio Stradiotto cassou, antes das eleições do ano passado, os registros de candidatura de Miguel e Luiz Fernando por ´mau uso de meio de comunicação´, em reportagem publicada pelo Jornal da Cidade, na edição do dia 3 de setembro. A ação foi proposta pelo Ministério Público.
O juiz de Jundiaí enfatizou reportagem que se referia ao Poupatempo e ao suposto empenho do candidato em trazê-lo para Jundiaí nos próximos meses. Na ação, várias reportagens deste veículo de comunicação foram anexadas, mostrando um possível privilégio editorial que a candidatura tucana teria recebido em relação aos demais candidatos. O PSDB recorreu da sentença ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e, ontem, obteve a vitória em segunda instância.
Novos rounds - O processo revertido pelo PSDB em São Paulo contava com parecer favorável ao partido emitido pelo procurador regional eleitoral, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves. Ele também emitiu opinião a favor dos tucanos em processo de cassação por supostas irregularidades em jantares oferecidos durante a campanha eleitoral.
Das oito cassações sofridas por Miguel e Luiz Fernando em Jundiaí, o procurador já emitiu opinião em cinco casos. Contra os tucanos pesam pareceres pela manutenção da cassação por uso da máquina pública em gravações de propaganda eleitoral exibida no dia 5 de setembro de 2008 (caso GM); em processo sobre compra de votos por R$ 50, em pesquisa feita em hotel da cidade; e evento com vigilantes da cidade que teriam recebido comunicado para participar obrigatoriamente de reunião de cunho político com o intuito de obterem a carteirinha da categoria.
THIAGO GODINHO
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