17/10/2009
MATEUS VIEIRA
A Câmara de Jundiaí realiza, na próxima quarta-feira (21), às 9 horas, uma audiência pública para discutir a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 94 prevendo voto aberto nas discussões sobre os vetos do Executivo. Hoje, esse tipo de votação ocorre de forma secreta e sempre provoca polêmica entre os vereadores. No entanto, do ponto de vista jurídico, a proposta pode esbarrar no princípio da inconstitucionalidade.Para Paulo Sérgio (à esq.), voto secreto é passível de manipulação. "Espero não me decepcionar", afirma o vereador do PV
Quando um projeto é encaminhado ao Executivo e retorna para a Câmara com a marca de um veto, cabe aos vereadores manterem a decisão do prefeito ou discordarem do posicionamento deixando a proposta seguir adiante. Porém, todo esse trâmite não é realizado abertamente. Apenas o resultado é divulgado deixando a dúvida sobre a opinião de cada vereador.
O projeto, que será discutido em audiência, é de autoria do vereador Paulo Sérgio Martins (PV). "Abrir o voto secreto é necessário. A população tem o direito de saber se o vereador é ou não a favor em relação a determinado assunto, ou seja, a opinião do seu representante."
Como trata-se de uma emenda à Lei Orgânica, são necessários 11 votos favoráveis para que seja aprovada. O projeto, após a audiência pública, será votado em dois turnos, onde apenas no primeiro é possível apresentar emendas. Nesta configuração, o projeto não é encaminhado para a Prefeitura ao término do processo.
Segundo Paulo Sérgio, os vereadores se mostraram favoráveis à proposta. São necessários ao menos 11 votos favoráveis. "Espero não me decepcionar. Quem ganha com isso é a população. Mais de 90% das cidades hoje já têm o voto aberto." O parlamentar avalia que o posicionamento do vereador precisa ser transparente. "O voto secreto é uma forma de manipulação. Sabendo como vota o vereador eleito, o cidadão pode repensar se vale ou não a pena reelegê-lo."
Um advogado ouvido pelo JJ Regional afirmou, ontem,que o artigo 66, parágrafo 4º, da Constituição Federal, determina que o veto deve ser votado até 30 dias após chegar ao Legislativo e de forma secreta. Sendo assim, não seria possível a Câmara legislar sobre este assunto. "Estado e município não têm poder para desobedecer. É uma questão constitucional", explica. Segundo o especialista, se fosse um norma regimental, a regra poderia ser alterada. "É preciso seguir o determinado."
Ainda que o prefeito não tenha o poder para vetar este item, o Executivo tem a possibilidade de procurar a Justiça alegando inconstitucionalidade -- o que se tornaria realidade por meio de uma Adin (Ação direta de Inconstitucionalidade).
ROBERTA BORGES
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