15/1/2009
Das seis cassações sofridas durante as eleições, o procurador já emitiu parecer em metade dos casos
O procurador regional eleitoral, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, opinou pela absolvição do prefeito de Jundiaí, Miguel Haddad (PSDB), e do vice-prefeito, Luiz Fernando Machado (PSDB), em caso que ambos os políticos foram condenados, em primeira instância, por irregularidades em jantares oferecidos durante a campanha eleitoral.
O parecer foi assinado anteontem, seis dias após o procurador do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ter opinado pela cassação dos tucanos Miguel Haddad e Luiz Fernando Machado em realização de pesquisa tida como irregular durante as eleições de 2008.
A acusação sobre o caso dos restaurantes apontava pagamento de jantares para os eleitores com o objetivo de ouvir as propostas dos candidatos, o que poderia caracterizar compra de votos. A opinião do procurador é pela reforma à sentença do juiz eleitoral de Jundiaí, Marco Aurélio Stradiotto, que condenou os políticos à cassação, pagamento de multa, votos anulados e até convocação de uma nova eleição.
Neste caso, também estavam envolvidos o atual presidente da Câmara, José Galvão Braga Campos, o Tico (PSDB), e o candidato a vereador, Marcelo Canale (PHS).
Porém, para o procurador, apenas o humanista deve ser condenado. Ele usou trecho de depoimentos de testemunhas para reforçar o parecer. "Que no caso de Marcelo Canale, o próprio candidato a vereador contratou o jantar", disse o gerente do restaurante em juízo.
Sobre Miguel, Machado e Tico, o parecer atribuiu semelhança a casos analisados em que não houve condenação. "A conduta imputada a Miguel Haddad, Luiz Fernando Machado e José Galvão Braga Campos se deu nos mesmos moldes daquela atribuída aos então candidatos, José Augusto Giraretta e Róbson Marcelo, contra os quais não foi reconhecida a prática de captação ilícita de votos", analisou.
Faltam três - Das seis cassações sofridas por Miguel e Machado durante as eleições, o procurador já emitiu parecer em metade dos casos. Em acusação por mau uso de veículo de comunicação, após matéria publicada pelo Jornal da Cidade, que teria beneficiado os candidatos, o procurador também opinou pela não-condenação.
Contra os tucanos pesa parecer pela manutenção da cassação em processo sobre compra de votos por R$ 50 em pesquisa realizada em hotel da cidade. Ainda faltam passar pela análise do procurador três cassações em primeira instância: sobre uso irregular da Guarda Municipal para gravação de programa eleitoral de TV; suspeita de que vigilantes da cidade receberam um comunicado para participar obrigatoriamente de uma reunião de cunho político com o intuito de obterem a carteirinha da categoria; e suposta distribuição, na véspera da eleição, de exemplares do Jornal de Jundiaí da mesma data com a manchete: "Pesquisa aponta vitória de Miguel Haddad no 1º turno".
THIAGO GODINHO
fonte: JJ
15/1/2009
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