quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Comunicado Antinepotismo

COMUNICADO – VOTO CONSCIENTE

Decreto amplia ação contra o nepotismo – Jornal de Jundiaí – 11/01/09

Miguel anuncia decreto municipal antinepotismo – BOMDIA – 11/01/09

Ou seja, o nepotismo é o assunto do momento. Devemos debater soluções que melhorem o próprio decreto anunciado. É com essa intenção que a ONG Voto Consciente emite esse comunicado oficial, pedindo a ajuda dos veículos de informação.

Pedimos apoio na divulgação do comunicado e em sua repercussão, colhendo opiniões de autoridades políticas e formadores de opinião. Dessa forma criaremos o debate público necessário para o efetivo combate ao nepotismo.

O DECRETO

1- “O texto, que deve ser publicado até o meio da próxima semana, proíbe a contratação de parentes de agentes políticos para cargos comissionados (sem a realização de concurso público) em todas as unidades públicas” e “A súmula que já existe [do Supremo Tribunal Federal]”

Esses dois trechos são importantes, pois demonstram que o combate ao nepotismo é nacional e deve ser seguido por todas as prefeituras. O STF assim determinou e é importante que nossa cidade esteja se adequando.

NEPOTISMO CRUZADO

2- ““O decreto atinge prefeito, secretários, vereadores e comissionados de qualquer graduação. e não afeta o Judiciário.

Desta forma, a lei acaba também com o chamado nepotismo cruzado - quando alguém da Prefeitura indica uma pessoa para um cargo na Câmara e alguém do Legislativo faz o mesmo em relação ao Executivo, por exemplo.

Miguel ressaltou que o decreto também vai proibir o nepotismo cruzado”

Temos aqui alguns detalhes fundamentais. O primeiro deles é que o nepotismo cruzado não se limita ao “relacionamento” entre poderes Legislativo e Executivo. Ou seja, precisamos exigir que esse decreto atinja também o Judiciário.

O que o decreto proíbe é a contratação de comissionados no Executivo e, portanto, é de competência legítima de tal poder. Assim sendo, o Executivo pode, e deve, estender a proibição para agentes do Judiciário, ou melhor, para seus parentes.

Como Miguel Haddad disse: “Essa ação do Executivo não avança na competência do Legislativo e do Jurídico, é o que vai ser feito aqui na prefeitura.”

O nepotismo cruzado deve ser proibido entre os três poderes, dois a dois. O Executivo jundiaiense já demonstrou interesse político para tal e damos nossa contribuição para que esse importante ponto não seja esquecido. Além disso, pedimos que os chefes do Legislativo e do Judiciário prestem esclarecimentos públicos sobre quais suas iniciativas para a resolução do problema e um esclarecimento das regras já existentes para proibir e punir práticas de nepotismo.

É inevitável pensar que da mesma forma que podem ocorrer trocas de cargos entre integrantes do Legislativo e do Executivo o mesmo pode, eventualmente ocorrer com membros do Judiciário.

NEPOTISMO EM JUNDIAÍ

3- Ao anunciar um decreto que aprofunda esse combate temos em nossa cidade, então, a vontade política para que as mudanças necessárias sejam realizadas.

"Queremos uma gestão de resultados com ética e transparência."³” - Jornal de Jundiaí

O decreto demonstra ser um importante passo no que diz respeito à ética. Demonstramos aqui passos complementares nesse caminho. No entanto, entendemos a transparência como ferramenta de controle social.

A transparência é a única capaz de possibilitar a participação popular. Tal decreto não demonstra caminhar nesse sentido. Por isso explicitamos aqui um importante projeto aprovado na cidade de São Paulo. Copiamos aqui com os vetos do Prefeito Kassab e com isso demonstramos que este é um pedido de algo que já foi possível na capital, sem tirar nem pôr. Este projeto é um dos itens do Programa de Metas Legislativas desenvolvido pela ONG Voto Consciente em setembro do ano passado.

“Art. 1º O Poder Público Municipal, por meio de todos os órgãos integrantes da Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional ou Autárquica e do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas do Município, deverá incluir, nos respectivos sítios na “Internet”, uma relação contendo as seguintes informações sobre seus funcionários, empregados e servidores:
I - nome completo;
II - cargo que ocupa;
III - unidade em que exerce o cargo;
IV - (VETADO)
§ 1º A lista contendo as informações mencionadas neste artigo deverá ser atualizada a cada 30 (trinta) dias.
§ 2º (VETADO)

Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo, cada um no seu respectivo âmbito, expedirão instruções a todos seus órgãos, conforme disposto no art. 1° desta lei, para concretização das providências necessárias à efetivação das medidas ora estabelecidas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

Incluímos aqui o pedido para que os funcionários comissionados recebam destaque, possibilitando o acompanhamento da população.

Esse é o complemento necessário para que a população saiba com facilidade quais os funcionários públicos, quais os comissionados, e, assim, possa comprovar e controlar a existência de casos de nepotismo em nossa cidade.

Agradecemos aos que dizem que resolverão o problema e reconhecemos a boa iniciativa. Além disso, em esforço construtivo, demonstramos algumas medidas complementares, mas, sobretudo, reclamamos o direito de participar, de fiscalizar. Sem dúvidas o projeto aqui descrito oferece boas condições para controle e fiscalização, ou seja, de nada adianta nos dizerem que o problema está resolvido se não temos as ferramentas para comprovar.

Apenas dessa forma teremos ética e transparência de verdade.

O assunto do momento é nepotismo. Agentes políticos, população e multiplicadores precisam entrar nesse debate.

Anexos

Notícias vinculadas em jornais de nossa cidade no dia 11/01/09.

O QUE DIZ O DECRETO

“O prefeito Miguel Haddad convocou ontem uma coletiva de imprensa para anunciar o decreto que amplia a ação da chamada lei antinepotismo em Jundiaí. O texto, que deve ser publicado até o meio da próxima semana, proíbe a contratação de parentes de agentes políticos para cargos comissionados (sem a realização de concurso público) em todas as unidades públicas¹, ou seja, Prefeitura, Câmara, autarquias como a Faculdade de Medicina de Jundiaí, S.A., como a DAE, entre outros.” - Jornal de Jundiaí

“O decreto atinge prefeito, secretários, vereadores e comissionados de qualquer graduação. e não afeta o Judiciário.²


Desta forma, a lei acaba também com o chamado nepotismo cruzado - quando alguém da Prefeitura indica uma pessoa para um cargo na Câmara e alguém do Legislativo faz o mesmo em relação ao Executivo, por exemplo.² - Jornal de Jundiaí

Essa ação do Executivo não avança na competência do Legislativo e do Jurídico, é o que vai ser feito aqui na prefeitura. ² A súmula que já existe [do Supremo Tribunal Federal]¹ proíbe a contratação de parentes na administração direta, com o decreto nós vamos expandir essa medida. Parentes não poderão ser contratados na DAE e Fumas, por exemplo.” - BOMDIA

Miguel ressaltou que o decreto também vai proibir o nepotismo cruzado², ou seja, parentes de vereadores não serão contratados e que a medida vale, também, para autarquias e fundações municipais.” - BOMDIA

O objetivo do decreto é tornar a gestão mais transparente. "Queremos uma gestão de resultados com ética e transparência."³” - Jornal de Jundiaí

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