>PEC/VEREADORES
2/10/2009
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta sexta-feira (02) que impede a Justiça Eleitoral a dar posse a qualquer suplente do país contemplado pelas novas vagas criadas nas Câmaras Municipais pela PEC dos Vereadores. A emenda, aprovada pelo Congresso Nacional, criou mais de 7 mil cargos de vereador. Em Jundiaí, a Câmara poderia passar de 16 para 23 vereadores.
A decisão provisória atende a pedido do Ministério Público Federal, que contestava o preenchimento imediato das novas vagas. A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação semelhante considerando inconstitucional a emenda aprovada no dia 23 pelo Congresso.
Na ação analisada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu que o Supremo considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, que prevê o preenchimento imediato dos cargos. A decisão impede novas posses. Para Gurgel, os novos cargos deveriam ser ocupados somente a partir da próxima eleição municipal, em 2012. O mérito da ação será decidido em data ainda não marcada.
Em alguns municípios, como Bela Vista de Goiás (GO), os suplentes já tomaram posse. Na semana passada, o primeiro suplente a assumir cargo de vereador beneficado pela PEC, André Luiz Guimarães Oliveira, do PT, disse que recorreria caso houvesse contestação sobre a validade da emenda.
AGÊNCIAS
fonte: JJ
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