quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Juiz eleitoral cassou Miguel pela 4ª vez (Quinta vez)

VIROU ROTINA

26/11/2008


ALEX M. CARMELLO Miguel foi julgado por processo envolvendo GM e jantares com eleitores

Miguel foi julgado por processo envolvendo GM e jantares com eleitores

O juiz Marco Aurélio Stradiotto Sampaio cassou pela 4ª vez, em cinco dias, o candidato a prefeito eleito Miguel Haddad (PSDB) e seu vice Luiz Fernando Machado. A decisão refere-se ao caso das supostas irregularidades em reunião com vigilantes noturnos na campanha tucana. O evento teria sido organizado com ajuda do comando da Delegacia de Investigações Gerais (DIG).

De acordo com o juiz, "houve abuso de poder por parte do delegado Florisval Silva Santos (responsável pela DIG), beneficiando diretamente os candidatos réus". Miguel e Luiz Fernando tiveram novamente os seus votos, conquistados no dia 5 de outubro, anulados e foram multados no valor máximo por serem reincidentes e terão de pagar 50 mil Ufirs (R$ 53 mil).

O delegado da DIG teria entregue, durante a campanha, uma lista com os nomes dos vigilantes cadastrados na associação da categoria para o partido. Segundo a decisão do juiz, ficou confirmado que os 500 vigilantes que estiveram na reunião assinaram uma lista de presença para receberem uma carteirinha da categoria, autorizando-os a prestarem o serviço.

A reunião ocorreu no dia 13 de agosto, em um clube no Anhangabaú. Florisval alegou ao juiz que a reunião foi de trabalho com os vigilantes e que estava ali por ordem superior. O candidato a vereador eleito Paulo Sérgio Martins também é citado na decisão, que confirma a sua presença no evento. Stradiotto aponta que "Paulo Sérgio Martins também captou votos ali, mas não é réu (neste processo), entretanto."

O juiz também aponta na decisão que o comandante da Guarda Municipal Jovair Rodrigues esteve presente na reunião em horário de trabalho, prejudicando o serviço da GM. "É certo que Florisval estava ali, assim como Jovair, em campanha em hora errada".
Stradiotto enviará ainda cópias integrais dos autos para o Ministério Público da Cidadania para que se apure a regularidade ou não "no que toca à relação havida entre a Polícia Civil e a associação dos vigilantes", apontando abuso de poder da polícia, que teria obrigado os vigilantes a irem à reunião. A sentença foi encaminhada a corregedoria da Polícia Civil para apurar a conduta do delegado.

Na decisão, o juiz eleitoral ainda reitera o pedido de nova eleição para Jundiaí no período de 20 a 40 dias, já pré-agendada para o dia 16 de dezembro. A denúncia foi encabeçada pelo PCdoB, de Pedro Bigardi.


Outras três cassações - O juiz Stradiotto cassou Miguel e Luiz Fernando por irregularidades na realização de uma pesquisa, pela participação da GM no horário eleitoral tucano e pelo pagamento de jantar a eleitores durante a campanha. No caso da pesquisa, em que teriam sido feitos pagamentos de R$ 50 para cada um dos participantes, a denúncia foi feita pelo PT, do candidato Gerson Sartori. A decisão, divulgada na sexta-feira passada aponta que Miguel e seu vice terão de pagar multa no valor de 25 mil Ufirs (R$ 26 mil), cada um.

Já na sentença sobre a GM, divulgada anteontem, o juiz alegou uso do bem público. O juiz multou Miguel e Luiz Fernando em 50 mil Ufirs (R$ 53 mil). A denúncia também foi feita pelo PT. A acusação de que candidatos a vereador da coligação ´Construindo o futuro´, liderada pelo PSDB, pagavam jantares para os eleitores foi denunciada pelo Ministério Público. Neste caso, divulgado anteontem, Miguel e Luiz Fernando terão de pagar 50 mil Ufirs, cada.

Recursos - Segundo a advogada da coligação, Priscila Bartollo, o partido já entrou com pedido de recurso para as três primeiras decisões e aguarda a publicação da sentença sobre os vigilantes no Diário Oficial do Estado para que seja aberto o prazo para apresentação de recurso, o que deve ocorrer hoje. Priscila afirmou que entrou ontem com pedido de suspensão do efeito das três primeiras sentenças. Até o fechamento do Cartório Eleitoral, o juiz não havia analisado o pedido.

Caso seja negado por Stradiotto, a coligação entrará com uma medida cautelar pedindo liminar em favor da suspensão das sentenças no Tribunal Regional Eleitoral, que deve responder no mesmo dia. Se o efeito suspensivo for dado pelo TRE, a nova eleição fica suspensa até que os recursos sejam julgados.


ALINE PAGNAN


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